O que é o Edital de Transação?
O Edital de Transação PGFN/RFB 5/2026, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em colaboração com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tem como objetivo principal estabelecer normas para a regularização de multas aduaneiras que são substitutivas da pena de perdimento em casos de importações. Este edital se aplica a contribuintes que buscam uma forma de resolver pendências relacionadas a multas, proporcionando uma alternativa ao processo de contencioso.
Vantagens da Regularização de Multas
Adotar a regularização de multas através do edital apresenta uma série de benefícios significativos para o contribuinte:
- Descontos Significativos: Possibilidade de descontos que podem chegar até 65% sobre o valor total da dívida.
- Parcelamento Acessível: Opção de parcelar a dívida em até 60 vezes, facilitando o pagamento.
- Utilização de Créditos Fiscais: Até 30% do saldo devedor pode ser quitado utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como Funciona a Transação
A transação se torna uma opção viável para contribuintes que desejam regularizar suas pendências. A adesão ao edital pode ser feita de forma eletrônica e está aberta até o dia 29 de dezembro de 2026. O contribuinte deve verificar se seu débito se enquadra nas condições estabelecidas pelo edital, lembrando que a adesão deve ocorrer enquanto o débito se encontra formalmente inscrito em dívida ativa ou ainda em discussão sem resolução final.

Quem Pode Participar deste Edital?
O edital é aplicável a diversos tipos de débitos sob as seguintes condições:
- Multas Substitutivas: Incluir multas que são consequência de interposição fraudulenta, mesmo que tenham sido lançadas com base em indícios.
- Multas Conexas: Podem ser incluídas as multas que acompanham o débito principal, com direito aos mesmos descontos.
- Débitos Diversos: Permite a inclusão de débitos que estejam inscritos ou não em dívida ativa, sem limitações de valor.
Contudo, é fundamental que, na data de adesão, o consorciado atenda aos critérios que estabelecem que o débito deve estar em litígio ou já inscrito em dívida ativa.
Descontos Oferecidos no Processo
Os descontos para dívidas abrangidas pelo edital variam conforme algumas condições particulares:
- A adesão conduz ao desconto sobre o total da dívida, que inclui o montante principal, multas e juros acumulados.
- A entrada deve ser paga antes do último dia útil do mês em que a transação foi formalizada.
Além disso, para débitos que se enquadram nas diretrizes da Portaria RFB 568/2025, os descontos podem ser diferentes, e os termos devem ser cuidadosamente revistos.
Condições de Pagamento e Parcelamento
Os detalhes de pagamento são cruciais e dependem da conversão de depósitos anteriores vinculados ao débito:
- A retirada de qualquer valor deverá ocorrer e, uma vez feito isso, o saldo restante pode ser quitado.
- A proposta de pagamento deve ser mínima de R$ 500,00 e as parcelas serão atualizadas pela taxa Selic acumulada a partir do mês subsequente ao da consolidação da transação.
O contribuinte deve estar atento aos prazos de pagamento e à forma como os valores serão corrigidos ao longo do período de amortização.
Principais Vedações da Transação
Existem algumas vedações que merecem destaque e que impedem a adesão ao programa de transação:
- Contribuintes considerados contumazes em sua inadimplência ou que mantém contestações com trânsito em julgado não poderão participar.
- Litígios já definidos por decisões judiciais não serão aceitos para o programa de adesão.
- Benefícios acumulados com outras transações ou compensações anteriores também são restritos.
O que pode ser Negociado
Ao olhar para o que pode ser negociado, o contribuinte irá observar as seguintes possibilidades:
- Os débitos relativos às multas substitutivas resultantes de fraudes ou simulações nas operações de importação.
- Multas conexas, com os mesmos parâmetros acordados que envolvem a dívida principal.
Essas opções de transação promovem uma melhor gestão dos passivos tributários e proporcionam um alívio financeiro e administrativo ao contribuinte.
Implicações da Regularização para Contribuintes
A adesão ao edital de transação proporciona um cenário no qual os contribuintes podem regularizar suas pendências de forma mais eficiente, evitando assim penalidades mais severas como a execução fiscal. Além disso, a transação é uma oportunidade de reestabelecer a relação tributária com o fisco de uma maneira mais harmônica.
Perguntas Frequentes sobre o Edital
Para que você possa ter uma visão mais clara e tirar suas dúvidas, segue uma lista de perguntas frequentes relacionadas ao edital:
- Quais débitos podem ser incluídos na transação?
Os débitos incluem multas por interposição fraudulenta, multas conexas, e diversas multas que estejam sob litígio.
- Qual é o prazo para adesão ao edital?
A adesão é válida até 29 de dezembro de 2026.
- Como são calculados os descontos?
Os descontos podem chegar a até 65%, contanto que sejam respeitadas as condições estabelecidas pelo edital.
- Posso parcelar o pagamento?
Sim, você pode parcelar o pagamento em até 60 vezes.



