PGFN e Receita abrem edital de transação para multas substitutivas do perdimento

O que é o Edital de Transação?

O Edital de Transação PGFN/RFB 5/2026, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em colaboração com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tem como objetivo principal estabelecer normas para a regularização de multas aduaneiras que são substitutivas da pena de perdimento em casos de importações. Este edital se aplica a contribuintes que buscam uma forma de resolver pendências relacionadas a multas, proporcionando uma alternativa ao processo de contencioso.

Vantagens da Regularização de Multas

Adotar a regularização de multas através do edital apresenta uma série de benefícios significativos para o contribuinte:

  • Descontos Significativos: Possibilidade de descontos que podem chegar até 65% sobre o valor total da dívida.
  • Parcelamento Acessível: Opção de parcelar a dívida em até 60 vezes, facilitando o pagamento.
  • Utilização de Créditos Fiscais: Até 30% do saldo devedor pode ser quitado utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Como Funciona a Transação

A transação se torna uma opção viável para contribuintes que desejam regularizar suas pendências. A adesão ao edital pode ser feita de forma eletrônica e está aberta até o dia 29 de dezembro de 2026. O contribuinte deve verificar se seu débito se enquadra nas condições estabelecidas pelo edital, lembrando que a adesão deve ocorrer enquanto o débito se encontra formalmente inscrito em dívida ativa ou ainda em discussão sem resolução final.

transação para multas aduaneiras

Quem Pode Participar deste Edital?

O edital é aplicável a diversos tipos de débitos sob as seguintes condições:

  • Multas Substitutivas: Incluir multas que são consequência de interposição fraudulenta, mesmo que tenham sido lançadas com base em indícios.
  • Multas Conexas: Podem ser incluídas as multas que acompanham o débito principal, com direito aos mesmos descontos.
  • Débitos Diversos: Permite a inclusão de débitos que estejam inscritos ou não em dívida ativa, sem limitações de valor.

Contudo, é fundamental que, na data de adesão, o consorciado atenda aos critérios que estabelecem que o débito deve estar em litígio ou já inscrito em dívida ativa.

Descontos Oferecidos no Processo

Os descontos para dívidas abrangidas pelo edital variam conforme algumas condições particulares:

  • A adesão conduz ao desconto sobre o total da dívida, que inclui o montante principal, multas e juros acumulados.
  • A entrada deve ser paga antes do último dia útil do mês em que a transação foi formalizada.

Além disso, para débitos que se enquadram nas diretrizes da Portaria RFB 568/2025, os descontos podem ser diferentes, e os termos devem ser cuidadosamente revistos.

Condições de Pagamento e Parcelamento

Os detalhes de pagamento são cruciais e dependem da conversão de depósitos anteriores vinculados ao débito:

  • A retirada de qualquer valor deverá ocorrer e, uma vez feito isso, o saldo restante pode ser quitado.
  • A proposta de pagamento deve ser mínima de R$ 500,00 e as parcelas serão atualizadas pela taxa Selic acumulada a partir do mês subsequente ao da consolidação da transação.

O contribuinte deve estar atento aos prazos de pagamento e à forma como os valores serão corrigidos ao longo do período de amortização.

Principais Vedações da Transação

Existem algumas vedações que merecem destaque e que impedem a adesão ao programa de transação:

  • Contribuintes considerados contumazes em sua inadimplência ou que mantém contestações com trânsito em julgado não poderão participar.
  • Litígios já definidos por decisões judiciais não serão aceitos para o programa de adesão.
  • Benefícios acumulados com outras transações ou compensações anteriores também são restritos.

O que pode ser Negociado

Ao olhar para o que pode ser negociado, o contribuinte irá observar as seguintes possibilidades:

  • Os débitos relativos às multas substitutivas resultantes de fraudes ou simulações nas operações de importação.
  • Multas conexas, com os mesmos parâmetros acordados que envolvem a dívida principal.

Essas opções de transação promovem uma melhor gestão dos passivos tributários e proporcionam um alívio financeiro e administrativo ao contribuinte.

Implicações da Regularização para Contribuintes

A adesão ao edital de transação proporciona um cenário no qual os contribuintes podem regularizar suas pendências de forma mais eficiente, evitando assim penalidades mais severas como a execução fiscal. Além disso, a transação é uma oportunidade de reestabelecer a relação tributária com o fisco de uma maneira mais harmônica.

Perguntas Frequentes sobre o Edital

Para que você possa ter uma visão mais clara e tirar suas dúvidas, segue uma lista de perguntas frequentes relacionadas ao edital:

  • Quais débitos podem ser incluídos na transação?

    Os débitos incluem multas por interposição fraudulenta, multas conexas, e diversas multas que estejam sob litígio.

  • Qual é o prazo para adesão ao edital?

    A adesão é válida até 29 de dezembro de 2026.

  • Como são calculados os descontos?

    Os descontos podem chegar a até 65%, contanto que sejam respeitadas as condições estabelecidas pelo edital.

  • Posso parcelar o pagamento?

    Sim, você pode parcelar o pagamento em até 60 vezes.

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