OAB/DF abre prazo para renegociar anuidades atrasadas com desconto de até 100% em juros e multas

O que é o Programa de Renegociação da OAB/DF?

O Programa Especial de Refinanciamento de Anuidades, Contribuições e Multas de Mora, também chamado de RECUPERA/OAB-DF, foi recentemente aprovado pelo Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Este programa tem como objetivo permitir que advogados e estagiários que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025 possam regularizar sua situação financeira com a OAB/DF, usufruindo de descontos significativos que podem chegar a 100% sobre juros e multas de mora.

Quem pode participar da renegociação?

Para aderir ao programa, advogados e estagiários que possuem débitos de anuidades, contribuições e multas de mora em atraso até dezembro de 2025 podem se inscrever. No entanto, é imprescindível que esses interessados estejam em dia com a anuidade de 2026 e com as taxas de serviços no momento da adesão.

Quais débitos podem ser renegociados?

Os débitos que podem ser incluídos no programa são:

renegociação de anuidades OAB/DF

  • Anuidades atrasadas;
  • Contribuições não pagas;
  • Multas de mora referentes a essas obrigações;
  • Débitos que já estavam sendo parcelados em anos anteriores, sejam eles rescindidos ou ainda ativos.

No entanto, é importante ressaltar que alguns tipos de multas, como as eleitorais e as aplicadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, não estão incluídas nesta renegociação, bem como taxas de serviços e os honorários advocatícios.

Quais são os descontos disponíveis?

Os descontos sobre juros e multas de mora variam conforme a forma de pagamento. Veja as possibilidades:

  • Pagamento à vista: isenção total — 100% de desconto;
  • Pagamentos em cartão de crédito:
    • Até 3 parcelas: 95% de desconto;
    • 4 a 6 parcelas: 90%;
    • 7 a 9 parcelas: 85%;
    • 10 a 12 parcelas: 80%;
  • Pagamentos via boleto bancário:
    • Até 6 parcelas: 70% de desconto;
    • 7 a 12 parcelas: 60%;
    • 13 a 15 parcelas: 50%;

Os valores de débitos serão atualizados pelo IGP-M desde o vencimento até a data de adesão ao programa, e cada parcela renegociada não pode ser inferior a R$ 100,00 para os advogados com mais de cinco anos de inscrição, enquanto aqueles da jovem advocacia e estagiários têm um valor mínimo de R$ 50,00.

Como funciona o processo de adesão?

Para se inscrever no programa, é necessário formalizar a adesão por meio da assinatura do Termo de Compromisso e Reconhecimento de Dívida. Esta assinatura pode ser realizada eletronicamente para pagamentos via cartão na plataforma digital da OAB/DF, ou mediante assinatura física ou digital qualificada no caso do pagamento via boleto. É importante destacar que ao assinar o termo, o devedor reconhece o débito de forma não retratável e renuncia a quaisquer contestações sobre os valores incluídos na renegociação.

O que fazer em caso de atraso nas parcelas?

Se ocorrer atraso no pagamento de qualquer parcela do acordo, serão aplicáveis juros de mora de 1% ao mês, além de uma multa de 2%, e a atualização monetária correspondente. A exclusão do programa se dará após o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se qualquer parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias. Antes de qualquer exclusão, a OAB/DF notificará o aderente eletronicamente, oferecendo um prazo de 15 diaspara a regularização.

Quais os benefícios de estar adimplente?

Enquanto o acordo estiver sendo cumprido, o inscrito terá o direito de suspensão de processos administrativos e disciplinares da OAB/DF relacionados apenas ao inadimplemento das obrigações renegociadas. Também haverá a possibilidade de baixa temporária nas restrições de crédito associadas aos débitos confessados durante o período do acordo. Para processos judiciais em andamento, a OAB/DF se compromete a solicitar a suspensão, sendo que os custos e honorários decorrentes ficam sob responsabilidade do aderente.

Quais obrigações são necessárias para participar?

Além de estar em dia com a anuidade de 2026, os interessados devem cumprir com as taxas de serviços no momento da adesão. A assinatura do Termo de Compromisso e Reconhecimento de Dívida é fundamental, já que este documento tem força de título executivo extrajudicial. A adesão deve ser realizada dentro do prazo estipulado, que vai de 4 de setembro a 31 de outubro de 2026, e pode ser prorrogado mediante solicitação formal.

Como a renegociação pode ajudar na saúde financeira?

A renegociação através do programa RECUPERA/OAB-DF busca proporcionar um alívio financeiro para advogados e estagiários que enfrentam dificuldades em arcar com os débitos em atraso. Os descontos significativos sobre juros e multas trazem maior acessibilidade aos valores a serem quitados, além de permitir que os profissionais regularizem sua situação perante a OAB/DF, mantendo assim a sua regularidade funcional e evitando complicações futuras.

Onde encontrar mais informações sobre o programa?

Para obter mais detalhes sobre o Programa de Renegociação de Anuidades da OAB/DF, o ideal é acessar o site oficial da OAB/DF ou consultar o Diário Eletrônico onde a resolução foi publicada. Estas fontes oferecem informações detalhadas sobre todas as etapas do processo de adesão, os documentos necessários e as condições de pagamento. Link: OAB/DF Anuidade.

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