Entenda a nova portaria e suas implicações
A nova Portaria 625/2026, promulgada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), traz significativas alterações relacionadas à declaração de atividades que não necessitam de licenciamento ambiental. Essa modificação se alinha com as diretrizes da legislação nacional em vigor, impactando diretamente a maneira como as atividades agrossilvipastoris são geridas neste contexto.
Essa nova abordagem permite que empreendedores que se encontram nas situações de não sujeição ao licenciamento ambiental obtenham uma Certidão Declaratória de forma mais ágil e descomplicada. Essa certidão é vital para validar que a atividade proposta se enquadra na categoria que não requer licenciamento, facilitando o processo para os produtores.
Qual a importância da declaração de não sujeição?
A declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental é uma ferramenta essencial que proporciona segurança e agilidade para aqueles que exercem atividades que não impactam significativamente o meio ambiente. Essa declaração possibilita que os empreendedores formalizem suas operações sem a obrigação de passar por um processo complexo e demorado de licenciamento.

Além disso, essa medida também contribui para a desburocratização e otimização dos processos administrativos, reduzindo a carga regulatória e permitindo que os profissionais do setor se concentrem em suas atividades principais, sem as distrações que um licenciamento exigiria.
Atividades agrossilvipastoris em destaque
Conforme destacado na nova portaria, as atividades agrossilvipastoris referidas no artigo 9º da Lei Federal 15.190/2025 não precisarão mais de um responsável técnico para a declaração de não sujeição ao licenciamento ambiental. Este ponto é crucial, uma vez que remove um obstáculo significativo para muitos pequenos e médios produtores que frequentemente enfrentam dificuldades em contratar profissionais qualificados para essa tarefa.
A isenção dessa exigência significa que agricultores e criadores de gado poderão proceder com maior liberdade e menos complicações em suas atividades, promovendo um ambiente mais propício para o crescimento e a inovação no setor.
Responsável técnico: novas exigências
Com a nova Portaria 625/2026, a necessidade de um responsável técnico é eliminada para determinadas categorias de atividades, resultando em um simplificação do processo de declaração. Entretanto, para aqueles casos em que essa exigência não se aplica, ainda será obrigatório o fornecimento do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ao solicitar a certidão.
Essa mudança representa uma evolução nas práticas regulatórias, refletindo uma resposta às demandas por maior agilidade e eficiência no setor agrícola e ambiental.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua relevância
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro essencial para todos os proprietários de imóveis rurais, servindo como uma ferramenta de controle, monitoramento da vegetação nativa e regularização ambiental. Na nova configuração proposta pela Portaria 625/2026, o CAR se torna um pré-requisito necessário para a obtenção da Certidão Declaratória, enfatizando sua importância no contexto ambiental.
O CAR não apenas ajuda a regulamentar a gestão ambiental, mas também é crucial para a participação em programas de incentivo e créditos sustentáveis que promovem práticas agrícolas responsáveis. Portanto, a inclusão do registro como um requisito para a certidão reflete a intenção de fortalecer a base de informações ambientais no estado.
Certidão Declaratória: como obtê-la?
A Certidão Declaratória pode ser obtida de forma gratuita e automática através do Sistema de Licenciamento Online (SOL) da Fepam. Para os usuários, o processo é simples e direto, facilitando o acesso a essa declaração, que é vital para a execução legal de suas atividades.
O acesso ao SOL pode ser feito pelo site da Fepam, e a emissão da certidão ocorre com rapidez, uma vez que todos os dados necessários, incluindo a inscrição no CAR, são fornecidos de forma eletrônica. Essa melhoria no processo administrativo representa um avanço significativo na legislação ambiental.
Mudanças na legislação nacional de licenciamento
A atualização das normas estaduais, como a nova portaria, é uma resposta direta às recentes reformas na legislação nacional de licenciamento ambiental. Estas mudanças visam a modernização e otimização dos processos licenciatórios, promovendo um ambiente de negócios mais favorável.
Essas adequações são parte de um esforço para harmonizar as regulatórias locais com as diretrizes nacionais, minimizando os entraves administrativos e promovendo a sustentabilidade. Com esse alinhamento, pretende-se formar um sistema regulatório mais eficiente que considera tanto a proteção ambiental quanto o impulso da atividade econômica.
Licenças ambientais emitidas na Expointer
Durante a Expointer 2026, diversas licenças ambientais foram emitidas, destacando-se a autorização para a ampliação da Usina Hidrelétrica Leonel de Moura Brizola, cujo aumento de capacidade instalada foi de 180 MW para 223,3 MW. Essa licença compreende tanto a Licença Prévia quanto a Licença de Instalação, estabelecendo as condições ambientais para a expansão das operações da usina.
Além disso, foram concedidas sete autorizações relacionadas ao manejo de vegetação para a adaptação e expansão de redes de distribuição de energia elétrica da RGE e Cerfox, abrangendo diversas áreas e municípios. Essas ações reforçam a capacidade de energia da região, assegurando que projetos de infraestrutura sejam realizados com vínculo à legislação ambiental e às normas de proteção.
Outras regulamentações para o setor ambiental
Além da nova portaria e das licenças emitidas, outras regulamentações estão em andamento para fortalecer o setor ambiental. Medidas como a definição de critérios para a classificação de cursos hídricos também estão sendo discutidas, com o intuito de criar um sistema integrado para a gestão adequada dos recursos hídricos.
Essas regulamentações adicionais visam garantir que o desenvolvimento econômico aconteça em harmonia com a preservação dos recursos naturais, fator essencial para a sua sustentabilidade a longo prazo.
Perspectivas futuras
Em face das mudanças promovidas pela nova portaria e das licenças emitidas, a expectativa é de que as práticas ambientais no estado continuem a evoluir. A redução da burocracia e o incentivo a práticas sustentáveis criam um cenário promissor para a evolução da agronegócio e a conservação ambiental.
Com um foco renovado na sustentabilidade e na eficiência regulatória, os próximos passos incluirão contínuas avaliações e ajustes nas políticas públicas, visando sempre a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico simultâneo.



