Decisão do TRF4 sobre o licenciamento
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu anular o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas, localizado no Rio Grande do Sul, após acolher o parecer do Ministério Público Federal (MPF). A 3ª Turma do tribunal, por maioria, reconheceu que os pecuaristas familiares da área afetada constituem uma comunidade tradicional que tem direito à consulta livre, prévia e informada, conforme preceitos da legislação brasileira e da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O acórdão mencionado foi assinado em 23 de setembro e teve como fundamento a proteção dos direitos da comunidade, que não poderia ser comprometida pela demora do Estado em reconhecê-la formalmente. O MPF argumentou que o autorreconhecimento é um critério fundamental para identificar a tradicionalidade, e o tribunal concordou, considerando diversos elementos como investigações antropológicas e estudos de impacto ambiental.
Direito à consulta prévia reconhecido
O TRF4 também aceitou a argumentação do MPF de que a relação da comunidade com o território deve ser considerada além das distâncias geográficas em relação ao empreendimento. O acórdão ressaltou que a atividade mineradora pode interferir significativamente no modo de vida dos pecuaristas, especialmente em virtude de alterações nas dinâmicas hídricas. Desse modo, a coleta de opiniões e a consulta à comunidade tradicional são etapas essenciais antes da implementação de qualquer projeto que possa afetá-la.

Ademais, o tribunal deixou claro que a audiência pública do processo de licenciamento ambiental não substitui a consulta exigida. O acórdão estabeleceu que a consulta é uma medida específica que garante a participação ativa da comunidade antes de decisões que envolvam suas vidas. A ausência dessa consulta desde o início do licenciamento ambiental compromete a validade dos atos subsequentes, sendo considerada uma violação de direitos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à proteção do patrimônio cultural e ambiental.
Histórico da atuação do MPF
A atuação do MPF neste caso iniciou antes da fase judicial. Em 2021, foram feitas recomendações à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) para que se anulasse a licença prévia do projeto minerador, devido a várias inconsistências nos estudos ambientais apresentados. Entre os problemas identificados estavam falhas na delimitação da área afetada e a falta de informações sobre a gestão de rejeitos e recursos hídricos.
Quando a recomendação não foi atendida, o MPF instaurou um inquérito civil e, em 2022, ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal de Bagé. Nela, o MPF pediu o reconhecimento da comunidade de pecuaristas e a nulidade dos atos associados ao licenciamento ambiental que não observaram a consulta à comunidade. O tribunal, ao analisar o recurso, concordou em reconhecer a nulidade do licenciamento por falta da observância da consulta livre, prévia e informada, obrigação legal que deve ser cumprida para proteger os direitos dos envolvidos.



