IPVA PcD: saiba quando é possível pedir nova perícia no IMESC após mudança na condição ou discordância do laudo

Regras para nova perícia no IMESC

A Portaria nº 01/2026, publicada pelo IMESC em janeiro de 2026, determina os procedimentos para requisições relacionadas à isenção de IPVA para pessoas com deficiência. Essa norma define como as perícias devem ser realizadas e quais são os protocolos a serem seguidos para aqueles que necessitam de revisão, seja por discordância do laudo ou por alteração na condição do requerente.

Quando contestar o resultado do laudo?

Se uma pessoa com deficiência não concordar com o resultado do laudo pericial, a primeira ação a ser tomada é o recurso. A norma estabelece um prazo de 30 dias para apresentar esse recurso à Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ). O recurso pode ser fundamentado em:

  • Inexistência de deficiência;
  • Classificação de deficiência como grau leve;
  • Erro formal no laudo.

É importante observar que, especialmente para aquelas pessoas que tiveram a deficiência classificada como leve e, por conta disso, viram seus pedidos de isenção negados, existe essa opção de contestação.

IPVA PcD

Como solicitar um recurso à SEFAZ

A solicitação de recurso à SEFAZ pode ser realizada através do site oficial da instituição. O processo deve seguir as seguintes etapas:

  1. Acesse o portal da SEFAZ;
  2. Localize a seção de recursos;
  3. Preencha o formulário necessário com as informações relevantes;
  4. Anexe a documentação que contrapõe o laudo inicial.

As pessoas devem assegurar que todos os prazos estejam sendo respeitados e que toda a documentação apresentada seja clara e relevante.

Quais são as situações que permitem revisão?

A revisão do laudo pericial é permitida em determinadas situações, que incluem:

  • Agravamento da condição já existente;
  • Surge uma nova limitação funcional;
  • Documentação nova que justifique a reavaliação.

Para cada uma dessas situações, o interessado deve fornecer documentação médica atualizada que comprove as mudanças ocorridas em sua condição.

Documentação necessária para nova perícia

Para requisitar uma nova perícia, é imprescindível apresentar documentação que comprove a situação atual do requerente:

  • Laudo médico realizado pelo INSS, que indique a deficiência e o CID;
  • Laudo emitido pela prefeitura para isenção no transporte público;
  • Documentação médica detalhada com diagnósticos e CID;
  • Avaliação original por equipe multidisciplinar;
  • Laudo do médico assistente que traga informações atualizadas e objetivas sobre a situação do paciente.

É importante que a documentação seja recente, idealmente emitida após o laudo inicial, para assegurar que os dados estejam adequados à condição atual.

Custos envolvidos no processo de nova perícia

O custo para a nova perícia é estipulado em 7 UFESPs, que deve ser paga diretamente à clínica credenciada no momento da avaliação. Essa quantia pode ser paga por vários meios, incluindo transferência bancária e PIX. Contudo, não será cobrada nova taxa no caso de retificação de erro que não tenha sido causado pelo requerente.

Prazo de validade do laudo pericial

A validade do laudo pericial está definida em cinco anos. Entretanto, para pessoas que possuem deficiências irreversíveis ou aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo permanece ligado à verificação do grau de deficiência, não necessitando de nova avaliação de mérito nesse período.

Como agendar uma nova perícia?

As instruções para agendar uma nova perícia são as seguintes:

  1. Acesse o sistema de agendamento usando a conta do GOV.BR;
  2. Navegue até a opção Agendamento de perícia;
  3. Se já existir um laudo, um aviso irá aparecer na tela;
  4. Feche o aviso e continue até a Solicitação de Novo Agendamento.

Esse é o procedimento mais eficiente para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a nova perícia possa ser realizada.

Diferença entre recurso e agravamento

A distinção entre discordar de um laudo e solicitar uma nova avaliação é crucial. Quando um laudo é contestado, isso diz respeito a erro ou má interpretação do mesmo. Já o pedido de nova perícia por agravamento corresponde a uma mudança na condição do indivíduo e deve ser acompanhado de documentação que demonstre esta nova realidade.

Acompanhamento das mudanças nas regras do IPVA

É importante manter-se informado sobre eventuais mudanças nas normas que regem a isenção do IPVA para pessoas com deficiência. O Diário PcD seguirá monitorando as atualizações e disseminará as informações necessárias para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. Mantendo-se atento às normativas atuais, é possível assegurar que os requerentes possam usufruir de seus direitos de maneira eficiente e informada.

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