Estado de Goiás disciplina o licenciamento ambiental agropecuário no âmbito da Declaração Ambiental Rural

O que é a Instrução Normativa SEMAD nº 19/2026?

A Instrução Normativa SEMAD nº 19/2026, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, refere-se às diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias, no contexto da Declaração Ambiental Rural (DAR/SIGCAR). Essa normativa tem como objetivo principal regulamentar os processos de licenciamento ambiental ligados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), oferecendo um conjunto de regras que visam à padronização de procedimentos e ao estabelecimento de condicionantes e compensações ambientais para o setor agropecuário.

Mudanças nas Regras de Licenciamento

A norma traz alterações significativas nas regras de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários. Um dos pontos chaves é a necessidade de garantir a regularização ambiental, particularmente no que tange às questões hídricas. Essa observância se torna especialmente relevante em casos que envolvem barragens, onde a avaliação incluirá a condição da água e a gestão dos recursos hídricos na propriedade.

Impactos da DAR no Licenciamento Ambiental

A Declaração Ambiental Rural (DAR) se torna um documento essencial no processo de licenciamento. A nova norma estabelece que a DAR pode ser solicitada na emissão da licença ambiental para atividades agropecuárias, criando um prazo de até um ano para que os proprietários atendam a esta exigência. Isso reforça a importância da DAR como um instrumento de fiscalização e controle ambiental, obrigando o cumprimento de requisitos ambientais antes que as licenças sejam concedidas.

licenciamento ambiental agropecuário

Critérios de Compensação Ambiental

O documento introduz critérios específicos para compensação ambiental, categoricamente diferenciando o tratamento de impactos ambientais ao longo de três períodos: antes de 2008, entre 2008 e 2019, e após 2019. Essa abordagem reflete disposições já presentes em legislações anteriores, como as Leis Estaduais nº 18.104/2013, nº 20.694/2019 e nº 21.231/2022. A intenção é classificá-los de forma que permita a avaliação do impacto de acordo com o momento em que ocorreu, possibilitando uma gestão mais equilibrada dos danos ambientais causados pelo agropecuário.

Regularização Ambiental e Hídrica

A normatização destaca a imperiosa necessidade de regularização ambiental e hídrica para todos os empreendimentos agropecuários. O processo de licenciamento deverá levar em conta a condição de regulamento das atividades desenvolvidas, especialmente em situações que tenham relação com a exploração de recursos hídricos. Essa exigência não só contribui para a proteção ambiental, mas também promove um maior equilíbrio na utilização dos recursos naturais, fundamentais para a sustentabilidade do setor.

A Importância do Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) cobra um papel central no licenciamento, uma vez que atua como uma base de dados para os órgãos ambientais. Através dele, é possível verificar a regularização das propriedades rurais em relação às exigências legais e ambientais. O CAR fornece um panorama detalhado da situação das áreas, permitindo uma abordagem mais estratégica no licenciamento e fiscalização, garantindo que as propriedades respeitem as legislações ambientais em vigor.

Prazos para Cumprimento das Normas

Conforme já mencionado, a Instrução Normativa SEMAD nº 19/2026 estipula um prazo de até um ano para que os produtores rurais se adequem à nova obrigação de apresentar a Declaração Ambiental Rural (DAR). Essa medida visa assegurar que todos os empreendimentos agropecuários atendam as novas regulamentações, promovendo a conformidade com as diretrizes estabelecidas. É crucial que os envolvidos estejam cientes desse prazo e iniciem suas adequações o quanto antes para evitar contratempos ou possíveis sanções.

Diferenças entre os Anos de Impacto

Os critérios de compensação ambiental variam conforme o intervalo em que o impacto ocorreu. Essa distinção busca adequar as ações compensatórias às condições e legislações vigentes de cada período. Sendo assim, urge compreender os diferentes cenários de cada fase e suas respectivas consequências jurídicas e ambientais. O entendimento minucioso dessas diferenciações possibilita que os proprietários se planejem de forma mais eficaz para atender às exigências e realizar as compensações necessárias.

Como Se Preparar para o Licenciamento

Preparar-se adequadamente para o licenciamento ambiental é essencial para otimizar o processo e evitar contratempos. Os proprietários devem se informar sobre os requisitos exigidos pela nova normativa e realizar um levantamento detalhado de suas propriedades e atividades. Isso inclui:

  • Avaliação Ambiental: Realizar um diagnóstico ambiental da propriedade, identificando áreas de preservação e possíveis passivos ambientais.
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR): Regularizar seu Cadastro juntamente com todas as informações pertinentes.
  • Declaração Ambiental Rural (DAR): Providenciar a elaboração da DAR respeitando os prazos estabelecidos.
  • Documentação em Dia: Garantir que toda a documentação necessária esteja organizada e atualizada, facilitando o processo de licenciamento.

Consultoria e Assessoria no Licenciamento

Contar com consultoria especializada pode ser um diferencial na condução do processo de licenciamento ambiental. Profissionais experientes podem fornecer orientações precisas e auxiliar na adequação às novas exigências. Isso se torna fundamental não apenas para evitar possíveis erros, mas também para garantir que o processo transcorra de forma mais tranquila e eficiente. A assessoria garante que todos os passos estejam corretos desde a preparação até a obtenção da licença, reduzindo riscos e promovendo a conformidade legal.

Deixe um comentário